Atualização da CSLL e IRRF
A Receita Federal do Brasil publicou uma nova instrução normativa que promove mudanças importantes na tributação das empresas, especialmente na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As alterações atualizam dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e passam a valer, em sua maior parte, a partir de 1º de abril de 2026.
Além da CSLL, o normativo também traz mudanças relevantes no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros, impactando diretamente a rotina fiscal das empresas.
Novas alíquotas da CSLL por setor
A principal mudança é a diferenciação das alíquotas conforme o tipo de atividade da empresa:
- • 15%: seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartão e cooperativas de crédito
- • 20%: bancos, independentemente da modalidade
- • Instituições de pagamento, bolsas e entidades de compensação:
- o 12% (abril/2026 até dezembro/2027)
- o 15% (a partir de janeiro/2028)
- • Sociedades de crédito, financiamento e investimento + capitalização:
- o 17,5% (até 2027)
- o 20% (a partir de 2028)
- • Demais empresas: permanece em 9%
Impactos para as empresas
Essas mudanças exigem atenção redobrada, principalmente para empresas do setor financeiro ou atividades reguladas.
Os principais impactos incluem:
- • Revisão da apuração da CSLL
- • Ajustes no planejamento tributário
- • Atualização de enquadramentos fiscais
- • Impacto direto no fluxo de caixa e nas projeções financeiras
Outro ponto importante é o enquadramento como instituição financeira, que pode alterar significativamente a carga tributária, conforme critérios do Conselho Monetário Nacional.
IRRF sobre juros também muda
A norma também padroniza a tributação de juros sujeitos ao IRRF.
A partir da publicação, esses rendimentos passam a ter alíquota de 17,5%, aplicada no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Isso exige atualização imediata nas rotinas fiscais das empresas.
Fique atento aos prazos
- • CSLL: novas regras válidas a partir de 01/04/2026
- • IRRF sobre juros: já em vigor desde a publicação
Além disso, normas anteriores foram revogadas para consolidar as novas regras.
Como a Village Contabilidade pode ajudar
Diante dessas mudanças, contar com um acompanhamento contábil estratégico faz toda a diferença para evitar erros e reduzir impactos tributários.
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