Atualização da CSLL e IRRF

A Receita Federal do Brasil publicou uma nova instrução normativa que promove mudanças importantes na tributação das empresas, especialmente na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As alterações atualizam dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e passam a valer, em sua maior parte, a partir de 1º de abril de 2026.

Além da CSLL, o normativo também traz mudanças relevantes no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros, impactando diretamente a rotina fiscal das empresas.

Saiba como as novas alíquotas da CSLL e mudanças no IRRF impactam sua empresa e como a Village Contabilidade pode ajudar a se preparar.

Novas alíquotas da CSLL por setor

A principal mudança é a diferenciação das alíquotas conforme o tipo de atividade da empresa:

  • • 15%: seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartão e cooperativas de crédito
  • • 20%: bancos, independentemente da modalidade
  • • Instituições de pagamento, bolsas e entidades de compensação:
    • o 12% (abril/2026 até dezembro/2027)
    • o 15% (a partir de janeiro/2028)
  • • Sociedades de crédito, financiamento e investimento + capitalização:
    • o 17,5% (até 2027)
    • o 20% (a partir de 2028)
  • • Demais empresas: permanece em 9%

Impactos para as empresas

Essas mudanças exigem atenção redobrada, principalmente para empresas do setor financeiro ou atividades reguladas.

Os principais impactos incluem:

  • • Revisão da apuração da CSLL
  • • Ajustes no planejamento tributário
  • • Atualização de enquadramentos fiscais
  • • Impacto direto no fluxo de caixa e nas projeções financeiras

Outro ponto importante é o enquadramento como instituição financeira, que pode alterar significativamente a carga tributária, conforme critérios do Conselho Monetário Nacional.

IRRF sobre juros também muda

A norma também padroniza a tributação de juros sujeitos ao IRRF.

A partir da publicação, esses rendimentos passam a ter alíquota de 17,5%, aplicada no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Isso exige atualização imediata nas rotinas fiscais das empresas.

Fique atento aos prazos

  • • CSLL: novas regras válidas a partir de 01/04/2026
  • • IRRF sobre juros: já em vigor desde a publicação

Além disso, normas anteriores foram revogadas para consolidar as novas regras.

Como a Village Contabilidade pode ajudar

Diante dessas mudanças, contar com um acompanhamento contábil estratégico faz toda a diferença para evitar erros e reduzir impactos tributários.

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