CBS terá alíquota de 8,8% após fase de testes em 2026

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins dentro da Reforma Tributária sobre o consumo, terá alíquota de referência de 8,8%, segundo o modelo definido pelo governo federal. A mudança marca um dos pontos mais importantes da nova estrutura tributária brasileira.

CBS terá alíquota de 8,8% após fase de testes em 2026 na Reforma Tributária do consumo.

Fase de testes começa em 2026

O novo sistema começará a funcionar em 2026, em uma fase experimental. Nesse primeiro momento, a CBS será cobrada a 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo gerido por estados e municípios — terá uma alíquota de 0,1%, totalizando 1% sobre as operações.

Essa etapa inicial tem caráter de teste: o objetivo é avaliar o funcionamento de todo o processo de apuração, recolhimento e creditamento do novo modelo, sem gerar impacto relevante na arrecadação.

Alíquota definitiva em 2027

A partir de 2027, a CBS passará a ser cobrada de forma definitiva, com alíquota de 8,8%. Essa taxa foi calculada para manter a neutralidade tributária, isto é, para não aumentar nem reduzir a carga global hoje obtida com PIS e Cofins. Ainda assim, o governo poderá ajustar o percentual durante o período de transição, que vai até 2033, de forma gradual e monitorada.

Tributo não cumulativo e mais transparente

A CBS terá caráter não cumulativo, o que significa que as empresas poderão abater o valor pago anteriormente na cadeia produtiva, evitando o chamado “efeito cascata”. Essa é uma das maiores inovações trazidas pela Reforma Tributária: mais transparência, simplicidade na apuração e redução de distorções no sistema.

Regimes diferenciados

Alguns setores, como educação e saúde, poderão contar com regimes diferenciados ou alíquotas reduzidas, a serem detalhadas na regulamentação. A ideia é evitar impactos excessivos em atividades consideradas essenciais ou de alta sensibilidade econômica.

Transição até 2033

A implementação completa da CBS será gradual, se estendendo até 2033, quando coexistirá com o IBS e, progressivamente, substituindo os tributos atuais (PIS e Cofins). Durante esse período, ajustes técnicos e de alíquotas deverão ser realizados para garantir equilíbrio federativo e estabilidade na arrecadação.

O que as empresas precisam fazer agora

Empresas e profissionais contábeis devem se preparar desde já. A chegada da CBS exigirá adaptações nos sistemas, processos de apuração e planejamento tributário. Antecipar esse movimento é essencial para evitar inconsistências, avaliar impactos financeiros e garantir conformidade com as novas regras fiscais.

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