Nova lei redefine regras e prazos para benefícios tributários
Legislação sancionada em dezembro de 2025 impõe critérios rigorosos, monitoramento obrigatório e corte de 10% nas desonerações vigentes – saiba como isso afeta seu negócio e conte com a Village Contabilidade para se adaptar.
Desde dezembro de 2025, o Brasil conta com um novo marco regulatório para a gestão de benefícios tributários concedidos pelo poder público. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 224/2025 estabelece exigências adicionais para a criação, ampliação ou renovação desses incentivos, priorizando transparência, previsibilidade e controle efetivo das políticas fiscais.
Sob as novas disposições, toda proposta de benefício tributário deve incluir, obrigatoriamente, projeções do número de beneficiários, prazo máximo de vigência de cinco anos, metas claras de desempenho e sistemas formais de acompanhamento e avaliação. Sem o cumprimento desses requisitos ou sem comprovação de resultados positivos, a prorrogação do incentivo torna-se impossível.
Corte uniforme nas desonerações ativas
Além de regular os incentivos futuros, a lei determinou uma redução linear de 10% em diversas desonerações tributárias já em operação. Essa medida, fruto de acordo entre governo federal e Congresso, priorizou um ajuste amplo e imediato, dispensando análise caso a caso de cada benefício individual.
Regimes constitucionais como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram preservados dessa redução, mantendo integralmente suas condições originais. A estratégia também evitou interferências diretas no Orçamento de 2026, protegendo áreas como emendas parlamentares e despesas obrigatórias.
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Gastos tributários sob nova ótica
Além de definir regras para incentivos futuros, a LC 224/2025 determinou uma redução linear de 10% em diversas desonerações tributárias já em operação. A medida, fruto de acordo entre governo federal e Congresso, foi desenhada para promover um ajuste amplo e imediato, sem a necessidade de reavaliar caso a caso cada benefício em vigor.
Regimes constitucionais como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus foram preservados desse corte, mantendo integralmente suas condições originais. Ao mesmo tempo, buscou-se evitar interferências diretas no Orçamento de 2026, protegendo áreas sensíveis como emendas parlamentares e despesas obrigatórias.
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Gastos tributários sob nova ótica
O assunto tem mobilizado estudos acadêmicos e análises institucionais. Destaque para o trabalho do professor Paolo de Renzio, da FGV Ebape, em colaboração com a MaisProgresso.org, que defende princípios para aprimorar a administração desses incentivos no Brasil.
O conceito de "gastos tributários" – que inclui isenções, deduções de base de cálculo e alíquotas reduzidas – ganha centralidade, com estimativas apontando que esses mecanismos representam cerca de 7% do PIB nacional. Essa magnitude justifica a busca por avaliação sistemática de custos e benefícios.
Lições internacionais e boas práticas
Pesquisas comparativas da FGV revelam que poucos países adotam legislação abrangente para gerir benefícios tributários. A Coreia do Sul se destaca por integrar elementos chave: objetivos bem definidos, autoridade central coordenadora, monitoramento permanente e avaliações periódicas com accountability pública.
A falta desses mecanismos compromete a medição precisa dos impactos econômicos e sociais dos incentivos. A LC 224/2025 incorpora boa parte desses princípios, aproximando o Brasil de padrões globais mais maduros.
Avanços na transparência brasileira
No país, a divulgação de renúncias fiscais progride no nível federal e em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo. O Comitê de Monitoramento de Políticas Públicas do Ministério do Planejamento já emitiu múltiplos relatórios sobre o tema, embora algumas sugestões esbarrem em barreiras legislativas.
Especialistas veem na governança aprimorada três ganhos principais: equilíbrio orçamentário, equidade tributária (reduzindo privilégios injustificados) e maior eficácia das políticas públicas.
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Reflexos na carga tributária geral
Discussões técnicas enfatizam a importância de compensar cortes em benefícios com revisões de alíquotas, evitando alta na carga tributária efetiva. Esse equilíbrio aparece de forma mais explícita nas normas da reforma tributária em curso.
A nova lei integra a gestão de incentivos à agenda fiscal nacional, com consequências diretas para empresas, contadores e administração pública.
Mudanças práticas para empresas e contadores
A LC 224/2025 impacta diretamente a gestão fiscal corporativa e o dia a dia da contabilidade. Veja os pontos-chave:
• Prazo máximo de 5 anos: Novos incentivos ou renovações têm vigência limitada,
demandando planejamento tributário de horizonte temporal preciso.
• Metas obrigatórias: Propostas exigem objetivos mensuráveis, indicadores de
performance e critérios avaliativos, ampliando a necessidade de dados técnicos
robustos.
• Risco de interrupção: Falha em metas ou ausência de avaliação bloqueia prorrogações,
alterando projeções financeiras e estratégias fiscais.
• Corte de 10% imediato: Benefícios vigentes sofrem redução geral, forçando recálculo
de cargas tributárias e ajustes orçamentários.
• xceções constitucionais: Simples Nacional e Zona Franca de Manaus seguem
inalterados.
• Contador como aliado estratégico: Acompanhamento de mudanças, análise de impactos e
suporte à adaptação tornam-se cruciais para compliance fiscal.
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