DMED: o que é e por que importa para sua clínica

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória criada pela Receita Federal para que clínicas, hospitais, laboratórios e demais prestadores de serviços de saúde informem os valores recebidos de pessoas físicas ao longo do ano-calendário. Na prática, ela é uma das principais ferramentas de fiscalização do Fisco, pois permite cruzar os dados enviados pelos prestadores com as despesas médicas lançadas pelos pacientes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Quando o paciente informa uma despesa médica dedutível no IR, a Receita verifica se aquele valor também foi declarado na DMED pelo profissional ou estabelecimento de saúde. Isso aumenta a transparência, reduz fraudes e garante que apenas despesas efetivamente comprovadas sejam aceitas como dedutíveis. Se sua clínica ou consultório atua na área da saúde e recebe de pessoas físicas, a Village Contabilidade pode estruturar todo o processo da DMED para você, desde a organização dos dados até a transmissão da declaração.

DMED: o que é, quem deve declarar e por que é importante para a regularidade fiscal da sua clínica.

Como funciona a DMED na prática

A DMED é entregue uma vez por ano, sempre referente aos serviços prestados no ano-calendário anterior. As informações são geradas por meio do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED) e transmitidas pela internet com certificado digital, utilizando os sistemas oficiais da Receita Federal.

Na declaração, devem constar de forma individualizada, entre outros dados:

- Nome completo e CPF do paciente;
- Nome e CPF do responsável pelo pagamento, se diferente do paciente;
- Valores pagos mês a mês pelos serviços;
- Tipo de serviço prestado (consulta, exame, procedimento, terapia, etc.);
- Dados cadastrais da empresa ou profissional com CNPJ.

A Village Contabilidade ajuda sua clínica a manter o cadastro dos pacientes, o financeiro e a emissão de documentos alinhados às exigências da DMED, evitando retrabalho e riscos de inconsistências.

Quem é obrigado a entregar a DMED

A obrigatoriedade da DMED recai sobre pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas a jurídicas, nos termos da legislação do Imposto de Renda, que prestam serviços de saúde para pessoas físicas. Em geral, precisam entregar a DMED:

- Clínicas médicas e odontológicas, consultórios, laboratórios, hospitais e similares.
- Clínicas de psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outras especialidades de saúde.
- Estabelecimentos de prótese dentária e ortopédica.
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde e convênios médicos.

Profissionais que atuam apenas como pessoa física, sem CNPJ e sem enquadramento como equiparados à pessoa jurídica, em regra não se enquadram na obrigação da DMED, devendo declarar seus rendimentos via Carnê-Leão e na declaração anual do IRPF. Nesses casos, é fundamental manter a emissão correta de recibos e o controle das receitas para evitar problemas com o Fisco.

Tem dúvida se o seu CNPJ está enquadrado na obrigatoriedade da DMED? Fale com a Village Contabilidade e receba uma análise personalizada do enquadramento fiscal da sua estrutura de saúde.

Prazos e forma de entrega da DMED

A DMED deve ser apresentada anualmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao que se referem as informações. Isso significa que a declaração referente aos serviços de 2025 deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro de 2026, sempre até o fim do dia, sob pena de multas por atraso.

O envio é feito exclusivamente pela internet, por meio do programa da Receita Federal (PGD-DMED), com posterior transmissão via sistema de envio oficial, com assinatura por certificado digital válido da empresa ou do responsável. Após a transmissão, é importante acompanhar a situação da declaração para verificar se foi processada sem pendências.

A equipe da Village Contabilidade cuida do calendário fiscal da sua clínica, garantindo que a DMED e demais obrigações acessórias sejam entregues dentro do prazo, sem correria de última hora.

Multas e penalidades por atraso ou erro

Deixar de entregar a DMED, enviar fora do prazo ou prestar informações incorretas pode gerar punições financeiras relevantes. Entre as penalidades mais comuns estão:

- Multa mensal pelo atraso na entrega, com valores mínimos que variam conforme o regime tributário e o porte da empresa, podendo partir de cerca de R$ 500,00 por mês - calendário para pessoas jurídicas, com valores reduzidos em alguns casos para optantes do Simples Nacional.
- Multas específicas sobre informações omitidas ou incorretas, calculadas sobre grupos de informações ou sobre o valor informado de forma inadequada.

Além do impacto financeiro, erros ou omissões na DMED podem gerar inconsistências com as declarações de IRPF dos pacientes, aumentando o risco de malha fina, intimações e fiscalizações tanto para o prestador quanto para o contribuinte. Um preenchimento cuidadoso, com apoio de contadores especializados em saúde, reduz significativamente essas ocorrências.

Evite multas por atraso ou erro na DMED: conte com a Village Contabilidade para revisar suas informações, apurar corretamente as obrigações e manter sua clínica em conformidade com a Receita Federal.

Relação entre DMED e o Imposto de Renda dos pacientes

A DMED se conecta diretamente à declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas, pois registra os pagamentos de despesas médicas que podem ser deduzidos pelo contribuinte. Quando o paciente lança a despesa no IR, o sistema da Receita compara o valor informado com o que foi declarado pelo prestador de serviço na DMED.

Se houver divergência relevante, por exemplo, o paciente declarar um valor superior ao informado na DMED, a Receita pode sinalizar a inconsistência, o que aumenta a chance de o contribuinte ou o prestador cair em malha fina e ter que prestar esclarecimentos. Por isso, é essencial que a clínica mantenha registros financeiros organizados, emita documentos adequados e alinhe os valores informados na DMED com os comprovantes fornecidos aos pacientes.

A Village Contabilidade ajuda sua empresa de saúde a estruturar processos internos para que recibos, notas fiscais, DMED e demais obrigações conversem entre si, reduzindo riscos tanto para a clínica quanto para os pacientes.

Como a Village Contabilidade pode ajudar com a DMED

Para clínicas, laboratórios, consultórios e operadoras de planos de saúde, a DMED não é apenas uma obrigação burocrática, mas um ponto central da conformidade fiscal no relacionamento com pacientes e com a Receita Federal. Ter um parceiro contábil que conheça as particularidades do segmento de saúde faz toda a diferença na hora de organizar dados, cumprir prazos e evitar multas.

A Village Contabilidade oferece suporte completo para empresas da área da saúde, incluindo:

- Análise de enquadramento e obrigatoriedade da DMED.
- Organização das informações de faturamento e dos dados de pacientes.
- Conferência e transmissão da DMED com certificado digital.
- Acompanhamento de eventuais notificações e suporte em fiscalizações.

Quer garantir que a DMED da sua clínica seja entregue com segurança, sem erros e sem risco desnecessário de multas?
Entre em contato com a Village Contabilidade, fale com um especialista em clínicas e negócios da saúde e tenha tranquilidade fiscal durante todo o ano.

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DMED: organização e conformidade para sua clínica

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