Distribuição de lucros do Simples Nacional será isenta de tributação? Entenda o papel da Cosit 244/2025, da Reforma Tributária e do contador consultivo
A grande dúvida do momento entre contadores e empresários é: a distribuição de lucros das empresas do Simples Nacional continuará isenta de tributação ou passará a ser cobrada?
Com a Reforma Tributária, o IRPF Mínimo, a Lei 15.270/2025 e a nova Solução de Consulta Cosit 244/2025, o ambiente fiscal ganhou uma complexidade inédita. Para o contador consultivo, esse cenário representa uma virada de chave: mais do que cumprir obrigações, é hora de orientar negócios com estratégia e segurança.
Neste artigo da Village Contabilidade, você entenderá o que realmente mudou, o que continua igual e como aproveitar essas mudanças para fortalecer sua atuação e preparar-se para 2026.
O que diz a LC 123/2006 sobre a isenção dos lucros
A Lei Complementar 123/2006 mantém a regra básica: a distribuição de lucros no Simples Nacional continua isenta, desde que a empresa tenha escrituração contábil regular.
Quando a contabilidade está em dia — com balanço patrimonial, DRE e registros formais — é possível distribuir 100% do lucro apurado, sem pagar imposto. Por outro lado, sem escrituração, o valor isento fica limitado ao lucro presumido, conforme as regras aplicáveis fora do Simples.
Por muitos anos, empresários acreditaram que o Simples dispensava contabilidade, mas a Cosit 244/2025 deixou claro que a isenção plena só se mantém com registros contábeis completos.
Cosit 244/2025: o que muda na prática
Apesar da repercussão, a Solução de Consulta Cosit 244/2025 não criou uma nova regra. Ela apenas reafirmou o que já estava previsto em lei: para ter isenção total, é preciso apresentar contabilidade regular.
Dois pontos principais foram reforçados:
• A isenção total depende da escrituração contábil.
• Sem contabilidade, aplica-se o limite da presunção — normalmente menor que o lucro
efetivo.
O destaque do parecer ocorre porque muitas empresas vinham distribuindo valores sem respaldo contábil, o que agora ficou evidente que pode gerar limitações e riscos fiscais.
O limite de R$ 50 mil mensais da Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025 trouxe uma estrutura de tributação complementar sobre a distribuição de lucros. O principal ponto é o limite mensal de R$ 50 mil, com base nas seguintes diretrizes:
• Lucros distribuídos até R$ 50 mil/mês permanecem isentos.
• Valores acima desse limite podem ter retenção na fonte.
• Existe um teto anual de R$ 600 mil vinculado ao IRPF Mínimo.
Essa regra gerou interpretações distintas no mercado. Há quem defenda que o limite se aplica a todos os regimes, inclusive ao Simples, enquanto outros entendem que o Simples possui norma própria e não estaria sujeito à limitação. Por enquanto, ainda não há consenso oficial — o que exige prudência e acompanhamento técnico constante.
Pode haver retenção de lucros no Simples Nacional?
Hoje, existem três interpretações possíveis:
1. A LC 123/2006 é específica e, portanto, o Simples não se submeteria ao limite de R$
50 mil.
2. O limite deveria valer para todos os regimes, já que a lei não exclui o Simples.
3. Empresas sem contabilidade regular ficam mais expostas à tributação, pela dificuldade
de comprovar o lucro efetivo.
Como a Receita Federal ainda não se manifestou de forma definitiva, a recomendação mais segura é manter escrituração completa e atualizada.
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O IRPF Mínimo e o impacto sobre os sócios
Mesmo que a empresa esteja isenta, o IRPF Mínimo pode afetar os sócios. A nova regra prevê que, se a soma dos rendimentos de uma pessoa física — tributáveis, isentos e dividendos — superar R$ 600 mil no ano, haverá cobrança de imposto complementar.
Na prática, isso quer dizer que mesmo lucros isentos na empresa podem gerar impacto no imposto de renda pessoal do sócio. Por isso, é essencial realizar planejamento financeiro anual, considerando tanto o CNPJ quanto o CPF dos empreendedores.
Quando houver dúvida sobre qual norma prevalece, o mais prudente é protocolar consulta formal à Receita Federal, garantindo respaldo jurídico e operacional.
Estratégias práticas para o contador consultivo
Para o contador consultivo, o momento é ideal para consolidar sua atuação estratégica. A demanda por orientação técnica e planejamento tributário cresce com a complexidade das novas regras. Passos essenciais:
• Mantenha a contabilidade contábil regular de todas as empresas do Simples.
• Identifique lucros acumulados até 2025 e avalie se é vantajoso antecipar
distribuições.
• Crie políticas de distribuição de lucros documentadas.
• Reavalie o pró-labore e os dividendos, equilibrando economia e segurança.
• Simule cenários com base no limite de R$ 600 mil por sócio/ano.
• Produza relatórios de impacto do IRPF Mínimo sobre cada cliente.
• Conscientize seus clientes sobre a importância de planejamento e previsibilidade.
Exemplo prático de distribuição de lucros
Cenário: microempresa no Simples Nacional com lucro contábil de R$ 65 mil/mês.
Com contabilidade regular:
• Lucro distribuído: R$ 65 mil.
• PJ: isenta.
• PF: entra no cálculo do IRPF Mínimo apenas se o total anual superar R$ 600 mil.
Sem contabilidade:
• Isento apenas até o limite da presunção.
• Excedente pode ser tributado como rendimento.
• Maior risco de retenção ou autuação fiscal.
Esse tipo de análise mostra, de forma simples, por que a contabilidade organizada é o maior escudo tributário das pequenas empresas.
Perspectivas de 2026 a 2028
O governo deve editar novas regras para tratar de lucros acumulados até 2025 e reforçar a fiscalização sobre empresas que distribuem altos valores sem comprovação contábil.
Para contadores consultivos e seus clientes, antecipar a formalização e o planejamento é a melhor forma de reduzir riscos e aproveitar as oportunidades abertas pela Reforma Tributária.
Conclusão
A partir de 2026, o tema da isenção sobre a distribuição de lucros no Simples Nacional continuará em debate. No entanto, uma certeza já existe: a escrituração contábil regular é o fator decisivo para preservar a isenção e evitar autuações.
Com a Lei 15.270/2025, o limite de R$ 50 mil, o IRPF Mínimo e a Cosit 244/2025, o papel do contador evolui de operacional para consultivo — e a Village Contabilidade está preparada para liderar essa transformação.
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