Posso emitir nota fiscal de um serviço sem ter o CNAE correspondente?
Quando o assunto é emissão de nota fiscal, uma das dúvidas mais frequentes entre empresários é: “Posso emitir nota fiscal de um serviço que não tem o CNAE correspondente?”
A resposta não é tão simples, pois envolve entender melhor a função do CNAE e do objeto social da empresa. Vamos esclarecer cada ponto e explicar o que pode ou não ser feito.
Qual a diferença entre CNAE e objeto social?
Ao abrir uma empresa, você cria uma nova pessoa jurídica e, como toda pessoa, ela precisa de uma “certidão de nascimento”: o Contrato Social (ou Estatuto, no caso de associações e sociedades anônimas).
Esse documento define as principais informações da empresa, como nome, sócios, capital social e, principalmente, o objeto social que descreve as atividades principais e secundárias que a empresa pode exercer.
O objeto social é o que realmente determina o que a empresa faz. Ele precisa ser redigido com clareza e de acordo com a realidade operacional do negócio.
Já o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é apenas um código padronizado criado pela Receita Federal para enquadrar essas atividades de forma uniforme nos cadastros e sistemas tributários.
Portanto:
• O objeto social é o que determina as atividades permitidas à empresa.
• O CNAE é apenas o código descritivo dessas atividades para fins fiscais e estatísticos.
Se o seu CNAE não reflete todas as atividades presentes no objeto social, é possível atualizar o CNPJ junto à Receita sem complicações.
Emitir nota fiscal sem o CNAE correspondente é possível?
Sim, é possível emitir nota fiscal de um serviço cujo CNAE ainda não foi incluído no CNPJ, desde que esse serviço esteja previsto no objeto social da empresa.
Basta atualizar o CNAE o quanto antes para garantir a regularidade cadastral.
Agora, se o serviço também não está no objeto social, a situação muda.
Emitir notas por atividades que não constam no contrato social pode gerar riscos jurídicos e tributários significativos.
Quais são os riscos de atuar fora do objeto social?
A limitação de responsabilidade dos sócios existe justamente para proteger o patrimônio pessoal em caso de problemas empresariais.
Porém, essa proteção só vale dentro das atividades descritas no objeto social.
Se a empresa realizar operações fora dessas atividades, ou emitir notas de serviços não previstos, os sócios e administradores podem ser responsabilizados com seus bens pessoais, especialmente em disputas contratuais ou fiscais.
Em outras palavras, é possível emitir a nota, mas com risco de responsabilidade ilimitada.
E na prática? O que os municípios permitem?
Cada prefeitura possui regras próprias.
Por exemplo, em São Paulo, basta o registro no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e a habilitação de pelo menos um código de serviço para emitir notas fiscais.
Tecnicamente, é possível selecionar qualquer serviço disponível no sistema, mas isso não significa que a empresa esteja autorizada a prestar todos eles.
Portanto, ainda que o sistema permita, o correto é manter o alinhamento entre objeto social, CNAE e atividade exercida.
Tributação das notas sem CNAE correspondente
O tratamento tributário depende do regime de tributação da empresa:
• Simples Nacional: as notas devem ser tributadas normalmente conforme o anexo adequado (III, IV ou V).
• Lucro Presumido: a receita deve compor a base de cálculo com IRPJ (15% + adicional de 10%) e CSLL (9%), sem aplicar o fator de presunção. Já o PIS e a COFINS devem ser apurados normalmente.
• Lucro Real: todas as receitas, ainda que oriundas de atividades fora do objeto social, entram normalmente no cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Conclusão
Empresas evoluem com o tempo e é comum que novas oportunidades exijam atualização no escopo de atividades.
O importante é manter o Contrato Social e o CNPJ atualizados sempre que novas atividades forem adicionadas.
Caso precise incluir novos CNAEs ou revisar o objeto social, consulte seu contador.
Na Village Contabilidade, oferecemos suporte completo para atualização cadastral, regularização fiscal e planejamento tributário, garantindo que sua empresa continue crescendo com segurança jurídica e eficiência contábil.
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